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MATÉRIA EXTINÇÃO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - O ESTADO DE SP - 20/04/18

 

Justiça mantém contribuição sindical
extinta pela reforma trabalhista

 

Sindicatos já conseguiram 123 liminares para manter sua
principal fonte de financiamento; algumas decisões foram
derrubadas em segunda e terceira instâncias, mas ao menos
uma empresa não recorreu e vai descontar o imposto dos
funcionários

Luciana Dyniewicz, O Estado de S.Paulo20 Abril 2018 | 04h00

Cinco meses após o fim do imposto sindical, com a entrada em
vigor da nova legislação trabalhista, sindicatos de todo o País têm
conseguido liminares na Justiça para manter a contribuição, que é
uma de suas principais fontes de receita. Segundo levantamento
online feito por advogados de associações de trabalhadores, já são
123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda
instância – a pesquisa não informa as decisões contrárias. O
Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já
houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias.
Em Santa Catarina, de acordo com o Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, que contabilizou os processos, são 54
decisões favoráveis, em primeiro grau, às entidades de
trabalhadores até agora e apenas uma contra. Houve ainda 188
conciliações. A maioria delas permitindo o desconto apenas do
porcentual da contribuição (60%) que é direcionado aos
sindicatos.
A judicialização da briga em torno da contribuição obrigatória é o
segundo passo dos sindicatos na tentativa de manter suas receitas.
O primeiro foi a realização de assembleias extraordinárias para
votar a continuidade da contribuição. Os sindicatos defendiam
que, se a contribuição fosse aprovada em assembleia, ela se
tornaria válida para toda a categoria. A decisão na assembleia,
porém, não obrigava a empresa a reter o valor – o que levou as
entidades a entrarem na Justiça.
Por enquanto, ao menos um sindicato do País saiu vitorioso dessa
briga e deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente
a um dia de trabalho de cada funcionário. O caso envolve o
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de
São Paulo (STIA) e a empresa de laticínios Vigor.
O STIA conseguiu, no mês passado, uma liminar em primeira
instância que obriga a Vigor a reter a contribuição dos
funcionários da fábrica de São Caetano do Sul (SP) e repassar o
valor à entidade. A empresa afirma que “por hora, cumpre decisão
liminar”, mas que aguarda posição definitiva do Poder Judiciário.
O sindicato espera receber o dinheiro dos cerca de 650
empregados até o próximo dia 30. O STIA entrou com 53
processos na Justiça, cada um contra uma empresa diferente. Por
enquanto, foram seis liminares favoráveis.
No Rio, o Sindicato dos Comerciários, um dos maiores da cidade,
também entrou com diversas ações ao mesmo tempo. Foram 30
até agora e seis liminares favoráveis.
Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um
documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza
de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei
complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei
ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal.
Do outro lado da briga, as empresas Aliança Navegação e
Logística e a Hamburg Süd foram as que conseguiram a maior
vitória até agora. Elas foram as primeiras a obter, em terceira
instância, a suspensão da liminar que favorecia o sindicato de seus
funcionários. As empresas informaram que recorreram após os
trabalhadores reclamarem “voluntariamente” da liminar.
Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a empresa que não
recorrer das liminares favoráveis aos sindicatos pode ter
problemas no futuro. “Se o sindicato perder em juízo, os
empregados podem entrar na Justiça cobrando esse valor da
empresa, e não do sindicato, e também pedindo indenização por
danos morais.” Para Gandra, o fim da obrigatoriedade da
contribuição é constitucional. “A lei consagra o princípio
constitucional de que a associação ao sindicato é livre. Portanto,
não pode ter contribuição obrigatória.”
O advogado Fabio Chong, sócio do L.O. Baptista Advogados,
destaca que o assunto só deve ser resolvido após discussão no
Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, 15 Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o fim do imposto
sindical foram protocoladas no Supremo. Por enquanto, diante de
liminar favorável aos sindicatos, o advogado Rodrigo Baldo, do
escritório Miguel Neto, orienta que as empresas peçam para os
trabalhadores fazerem um documento caso sejam contrários à
retenção da contribuição.