Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento de parcelamentos será emitida exclusivamente pela Internet
Publicado: 16/12/2019 11h12 Última modificação: 16/12/2019 11h34
Medida vale a partir de fevereiro de 2020 quando não serão mais enviadas GPS por via postal
A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de 2020, as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB serão emitidas pela Internet ou nas unidades de atendimento da RFB.
A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu "pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.
As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN - Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.
Fonte: Receita Federal
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/guia-de-previdencia-social-gps-para-pagamento-de-parcelamentos-sera-emitida-exclusivamente-pela-internet-1
Medida vale a partir de fevereiro de 2020 quando não serão mais enviadas GPS por via postal
A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de 2020, as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB serão emitidas pela Internet ou nas unidades de atendimento da RFB.
A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu "pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.
As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN - Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.
Fonte: Receita Federal
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/dezembro/guia-de-previdencia-social-gps-para-pagamento-de-parcelamentos-sera-emitida-exclusivamente-pela-internet-1