COMUNICADO DECRETO PREFEITURA SP SOBRE CADASTRO DE RESÍDUOS
Srs. Clientes
Comunicamos que conforme Decreto nº 58.701/2019 da Prefeitura do Município de São Paulo, todas as empresas comerciais, prestadoras de serviços e industriais deverão providenciar o Cadastro CTRE-RGG ( Controle de Residuos de Grandes Geradores – LIXO ) junto à Amlurb – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana. Cadastro este que consiste em informar:-
- se as empresas são geradoras de resíduos sólidos com volume superior a 200 ( duzentos ) litros diários,
- se as empresas são geradoras de resíduos sólidos inertes, tais como: entulhos, terra e materiais de construção com massa superior a 50 ( cinquenta ) quilogramas diários, e,
- se os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 ( mil ) litros.
Todas as empresas deverão se cadastrar independentes de enquadrarem-se como Grandes Geradoras ou não.
O prazo para solicitação do Cadastro expira-se em 06/07/2.019.
Todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 ( duzentos ) litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo e que utilizem de contêineres plásticos ou metálicos, proibida a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e Subprefeituras.
Resíduos considerados: restaurante ( restos de alimentos ), sucata de metais ferrosos, sucata de metais não ferrosos, latão e afins, papel e papelão, plástico polimerizado, borracha, madeira, materiais têxteis, minerais não metálicos, areia de fundição, bagaço de cana e outros resíduos não perigosos.
Obs.—Para solicitação do Cadastro será necessário que nos enviem a Notificação IPTU Ano Corrente constando o endereço e número do cadastro do imóvel e caso o estabelecimento já tenha uma empresa de coleta contratada, nos enviar por e-mail o Contrato de Prestação de Serviços firmado para que possamos averiguar.
As empresas que não se regularizarem no prazo citado estarão sujeitas as sanções e penalidades impostas pela Amlurb / Subprefeituras.
Assim sendo, aguardamos parecer e colocamo-nos à disposição. Sds.,
Cláudio – Depto. Legal – Rocha Contabilidade e Assuntos Fiscais Ltda.